quinta-feira, 24 de junho de 2010

Edital 2010 PRÊMIO COMDEDINE DE PESQUISA ESCOLAR 2010 CONCURSO CONSELHEIRO BERNARDES FILHO 17ª EDIÇÃO

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO
(COMDEDINE-RIO)
PRÊMIO COMDEDINE DE PESQUISA ESCOLAR 2010
CONCURSO CONSELHEIRO BERNARDES FILHO
17ª EDIÇÃO


APRESENTAÇÃO


O Plenário do COMDEDINE-RIO, após estudos, pesquisas e discussões acerca da história e da cultura da raça negra no Brasil, apresentou uma reflexão que revela o desconhecimento e a falta de informação sobre importantes aspectos que interferem na construção da identidade nacional. Com base nessa ação, foi instituído o PRÊMIO COMDEDINE DE PESQUISA ESCOLAR Concurso Conselheiro Bernardes Filho, que neste ano apresenta a sua 17ª edição, cuja finalidade é ativar o processo de comunicação de fatos e de feitos relevantes de personalidades da comunidade negra brasileira em sua organização da luta contra a discriminação racial, o preconceito e o racismo, assim como destacar o papel e a importância do negro na construção da sociedade e da cidadania brasileira, em especial dos negros oriundos no Município do Rio de Janeiro.
Do ponto de vista institucional e conforme a Resolução SME nº 624 de 1996, o concurso contribui para a prática da educação interétnica, de acordo com preceitos da Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 20/12/1996, artigo 26, § 4º, e da Lei Orgânica do Município de 1990, tendo como objetivo premiar alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Programa de Educação de Jovens e Adultos, das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, por sua pesquisa, estudos, geração e disseminação de conhecimentos sobre temas afro-brasileiros, em conformidade, também, com o que determina a Lei nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003 e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro- Brasileira e Africana, de acordo com a homologação, em 18 de maio de 2004, do Parecer 03/2204, de 10 de março, do Conselho Pleno do CNE.
A proposta do COMDEDINE-RIO é estimular o trabalho de pesquisa realizada na escola pelo aluno, sob orientação de um professor, e a divulgação das informações coletadas, e em especial, neste ano de 2010, em que o tema é “CONTRIBUIÇÃO DO NEGRO NA CONSTRUÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL e sub-temas: PROFISSIONAIS AFRO-DESCENDENTES DE MINHA COMUNIDADE, homenageados: Drs. Juliano Moreira, Sebastião José de Oliveira e Drª. Jurema Werneck”, no qual revela a presença do negro na fundação e organização de instituições de saúde no Brasil.

REGULAMENTO

Art. 1º - Do concurso - O Prêmio COMDEDINE de Pesquisa Escolar é concedido através de concurso, realizado anualmente, versando sobre temas afro-brasileiros, no sentido de visibilizar as questões relativas à população negra, bem como as relações étnico-raciais na escola.

Art. 2º - Do tema - O concurso, a ser realizado em 2010, tem como tema: “CONTRIBUIÇÃO DO NEGRO NA CONSTRUÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL” e sub-temas: “ PROFISSIONAIS AFRO-DESCENDENTE DE MINHA COMUNIDADE”. - Homenageados: Drs. Juliano Moreira, Sebastião José de Oliveira e Drª. Jurema Werneck ” (categorias C, D e E)
Parágrafo único - O concurso se dará de acordo com as seguintes diretrizes:
I – participarão os (as) alunos (as) da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Programa de Educação de Jovens e Adultos das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, sob a orientação de um professor;
II – somente poderão inscrever-se trabalhos individuais dos alunos, não sendo aceitos trabalhos realizados em grupo;
III – ao professor é permitido orientar vários alunos nas diferentes categorias;
IV – não será permitida a participação de parentes até o 3º grau, de componentes da Comissão de Educação do COMDEDINE-RIO e da Comissão Julgadora do Concurso;
V – o aluno desenvolverá um trabalho, conforme descrito no art. 6º, observando o respectivo tema de cada categoria;
VI – não serão devolvidos os trabalhos originais;
VII – os (as) participantes, ao se inscreverem, estarão concordando com a possibilidade de veiculação e divulgação de seus trabalhos e imagem pelo COMDEDINE-RIO sem nenhum ônus para a municipalidade;
VIII – os trabalhos deverão ser encaminhados ao COMDEDINE-RIO, dentro do prazo estabelecido neste regulamento.

NOTA 1: Os alunos das categorias A e B deverão apresentar um trabalho de pesquisa acerca de um membro afro-brasileiro que desenvolva, ou tenha desenvolvido, ações de relevante importância em sua comunidade na área da Saúde.


Art. 3º - Da divulgação - Caberá ao COMDEDINE-RIO à Secretaria Municipal de Educação a divulgação do concurso às E/SUBE/CRE (Coordenadorias Regionais de Educação), e as E/SUBE/CRE às escolas da sua circunscrição.



Art. 4º - Das etapas - O concurso será desenvolvido em 04 (quatro) etapas:
I– elaboração do trabalho pelo aluno (individual) na Unidade Escolar e sob a orientação de um professor;
II – encaminhamento do trabalho às E/SUBE/CRE, com as fichas de inscrição e as folhas de avaliação, em anexo, devidamente preenchidas (do professor e do aluno), até agosto de 2010;
III– encaminhamento dos trabalhos pelas E/SUBE/CRE, por intermédio da E/SUBE/CED/GEF, ao COMDEDINE-RIO, até setembro de 2010;
IV – avaliação e classificação dos trabalhos, de acordo com as categorias previstas neste Regulamento, pela Comissão Julgadora do COMDEDINE-RIO.

NOTA 2: Todos os trabalhos realizados deverão ser, impreterivelmente, encaminhados ao COMDEDINE-RIO.


Art. 5º - Da categoria - O concurso será desdobrado nas seguintes categorias:

I – categoria A: Educação Infantil;
II – categoria B: 1º ao 3º ano; de Escolaridade
III – categoria C: 4º ao 6º ano; de Escolaridade
IV – categoria D: 7º ao 9º ano; de Escolaridade
V – categoria E: Programa Educação de Jovens e Adultos (PEJA).

Art. 6º - Da apresentação dos trabalhos - A escolha do formato para a apresentação do resultado da pesquisa escolar obedecendo ao tema ficará a critério do (a) aluno (a), sob a orientação do (a) professor (a), entre os abaixo citados:

I – Imagem: desenho, colagem, pintura, escultura, técnica mista e fotografia (acompanhada de RESUMO, até uma lauda, sobre o processo de criação, técnica e material utilizados);
II – História em quadrinhos: desenho e texto (em um mínimo de três e máximo de seis páginas);
III – Texto: Poesia, poema, jogral, conto, crônica (mínimo de três e máximo de cinco páginas), - monografia - trabalho escrito com o mínimo de 5 (cinco) e máximo de 12 (doze) laudas em espaçamento 1,5, fonte arial, tamanho 12.

IV – Multimídia: filmagem (em vídeo ou DVD) de peças teatrais, espetáculos coreográficos e danças com duração de até 10 (dez) minutos; página de Internet, ou outra linguagem informatizada.

Parágrafo único - Fotografias, gravuras ou qualquer tipo de ilustração e textos extraídos de obras poderão compor os trabalhos, desde que observadas as normas da ABNT.(Associação Brasileira de Normas Técnicas)


Art. 7º - Do julgamento – O julgamento dos trabalhos será realizado por uma Comissão Julgadora, de acordo com o disposto a seguir:


I – a Comissão Julgadora do Concurso será composta por membros da Comissão de Educação do COMDEDINE-RIO, representantes da SME, profissionais da área da Saúde , e convidados de notório saber em questões afro-brasileiras;
II – a Comissão Julgadora avaliará os trabalhos observando o processo da pesquisa, o conteúdo, a revisão de literatura e a reflexão levantada pelo(a) aluno(a), sendo desclassificados os trabalhos idênticos/semelhantes ou realizados por mais de um(a) aluno(a), assim como aqueles que não estejam de acordo com o Regulamento;
III – os casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora do Concurso e pela Comissão de Educação do COMDEDINE-RIO;
IV – a avaliação dos trabalhos respeitará as peculiaridades de cada etapa de desenvolvimento do aluno e o subtema proposto para a categoria;
V – as E/SUBE/CRE, unidades escolares e os (as) professores (as) orientadores (as) dos trabalhos classificados receberão, respectivamente, certificados no plano institucional e pela contribuição didática apresentada ao concurso;
VI - Poderá não haver premiação, caso a qualidade dos trabalhos não seja satisfatória, de acordo com o parecer da Comissão Julgadora.

Art. 8º - Da premiação – Estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a premiação da 17ª edição deste concurso.

 1º LUGAR das categorias A,B,C,D e E: Professores e alunos

 2º e 3º LUGAR das categorias A,B,C,D e E: alunos

 Placas comemorativas – Professores


§ 1º - Para os classificados (alunos e professores) do quarto ao décimo lugares, em todas as categorias, o COMDEDINE-RIO premiará com um passeio étnico-ecológico e o certificado de participação;

§ 2º - As escolas contempladas com o passeio deverão confirmar sua participação por escrito, até uma semana antes.

Art. 9º - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 10 de junho de 2010.


Prof. Nilza Lima
Assessora da Diretoria Executiva


Célio dos Santos Leal
Presidente

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