COMDEDINE RIO

O que é o COMDEDINE RIO 


 O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro da Cidade do Rio de Janeiro (COMDEDINE-RIO) é uma organização de consulta e integração governo-comunidade criada pelo Decreto n.º 6.684, de 28 de maio de 1987 e, atualmente, regida pela Lei n.° 1.370, de 29 de dezembro de 1988. Tem por objetivo assessorar a Prefeitura do Rio de Janeiro na definição de políticas destinadas a combater a discriminação racial, além de coordenar, acompanhar e dar assessoria a programas projetos e propostas de interesse do negro, atuando com o apoio das Secretarias Municipais. Como é composto o COMDEDINE O Conselho é formado essencialmente por Entidades representativas do Movimento Negro Organizado no Município do Rio de Janeiro que designam dois representantes para integrá-lo como conselheiros, com mandato de três anos. Estrutura-se em Plenário, Diretoria Executiva e Câmaras Setoriais, e conta, ainda com a Câmara de Consulta, que é uma instância constituída por pessoas e organizações da sociedade civil. Projetos desenvolvidos pelo COMDEDINE .Troféu Cultura Negra no Carnaval .Prêmio COMDEDINE de Pesquisa Escolar .Mulheres Negras em Ação 20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra.


Bandeiras de luta do negro em nossa sociedade

Nós, do COMDEDINE-RIO, lutamos pelo direito de cada um à igualdade perante a Lei, pela eliminação de todas as formas de discriminação racial e pela garantia de tratamento igual a todo ser humano, sem distinção de origem nacional ou étnica, de credo religioso ou filosófico. Reivindicamos a participação em todos os atos políticos. Defendemos a punição efetiva aos crimes contra a integridade e a moral do cidadão negro e da população afro-brasileira. Lutamos pela eliminação, em livros, materiais didáticos e em meios de comunicação de massa, de expressões que apresentem de maneira negativa a imagem da população afro-descendente. Buscamos real liberdade de pensamento, de opinião e de expressão, e a reparação efetiva dos danos decorrentes da escravidão oficial e da exclusão histórica.

  Lei nº 1370, de 29 de dezembro de 1988                                                         

 Dispõe sobre a constituição e o funcionamento do COMDEDINE RIO Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro da Cidade do Rio  de Janeiro. 
Art. 1.° O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro - COMDEDINE criado pelo Decreto n.° 6.684, de 28 de maio de 1987, é uma organização vinculada à Secretaria Municipal de Governo, em articulação com as demais Secretarias Municipais, que tem por finalidade:


I - assessorar a Prefeitura da Capital do Estado do Rio de Janeiro na definição de uma política destinada a combater a discriminação racial nos múltiplos aspectos de que se reveste;
II - coordenar, acompanhar e assessorar programas, projetos e propostas de interesse do negro, atuando com o apoio da Secretaria Municipal de Governo e em articulação com as demais Secretarias Municipais.

Parágrafo único. O COMDEDINE RIO é uma organização de consulta e integração governo-comunidade.
Art. 2.° O Conselho será integrado por entidades sediadas nesta Capital que estejam comprovadamente
vinculadas às questões de interesse da população ne­gra e possuam estatutos ou documentos constitutivos equivalentes registrados nos órgãos competentes.
§ 1.° As entidades filiadas ao COMDEDINE RIO serão representadas por 2 (dois) membros por elas credenciados, que terão direito a voz e voto no Plenário.
§ 2.° Os conselheiros cumprirão mandato de três anos, admitida sua recondução e sendo exigido credenciamento trienal.
Art. 3.° Anualmente, as entidades representadas no Conselho, em sessão plenária, procederão à avaliação das atividades desenvolvidas no exercício.
Art. 4.° A Secretaria Municipal de Governo fornecerá a infra-estrutura necessária ao funcionamento do Conselho, incluindo, na elaboração de seu orçamento, os recursos necessários à implementação dos projetos a serem por ele desenvolvidos.
Art. 5.° A cada conselheiro será garantida toda assistência necessária ao cumprimento efetivo das obrigações atinentes à sua participação no Conselho.
Art. 6.° A participação dos integrantes do Conselho em suas atividades é considerada de relevante interesse público.
Art. 7.° As atividades do Conselho desenvolver-­se-ão com base no seu Regimento Interno, cuja elaboração, bem como sua reformulação, é de competência do referido colegiado.
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 29 de dezembro de 1988.

ROBERTO SATURNINO BRAGA



“ Não basta que seja pura a nossa causa.
É  necessário que a pureza e a justiça existam dentro de nós.
Dos que vieram e conosco se aliaram muitos traziam sombras
no olhar e intenções estranhas.
Para alguns deles a razão da luta era só ódio: um ódio antigo
centrado  e surdo como uma lança.
Para alguns outros era uma bolsa vazia (queriam enchê-la)
queriam enchê-la com coisas sujas inconfessáveis.
Outros viemos.
Lutar para nós é ver aquilo que o povo quer realizado.
É ter a terra onde nascemos.
É sermos livres para trabalhar.
É ter para nós o que criamos.
Lutar para nós é um destino.
É uma ponte entre a descrença e a certeza de um mundo novo.
Na mesma barca nos encontramos. Todos concordam, vamos lutar.
Lutar para quê? Para dar vazão ao ódio antigo?
Ou para ganharmos a liberdade e ter para nós o que criamos?
Na mesma barca nos encontramos, quem há de ser o timoneiro?
Ah! as tramas que eles tecem! Ah! as lutas que aí travamos!
Mantivemo-nos firmes: no povo buscamos a força e a razão.
Inexoravelmente como uma onda que ninguém    trava.
Vencemos.
O povo tomou a direção da barca.
Mas a lição foi aprendida:
Não basta que seja pura e justa a nossa causa.
É necessário que a pureza e a justiça existam dentro de nós”.

Agostinho Neto
Ex-presidente de Angola



“Os negros são humanos, não super-humanos. Como qualquer povo, possuem personalidade diversas,interesses financeiros e aspirações distintas. 
Há negros que jamais lutarão pela liberdade, há outros que procurarão obter vantagens pessoais e há outros que colaborarão com os opressores. 
Tais fatos não devem ser motivo de desespero. Todo e todo povo possui sua parcela de covardes, oportunistas e traidores. 
Os golpes de martelo do racismo e da pobreza. Fatalmente têm que perverter e corromper alguns. Não se pode esperar que o fato de um povo ser oprimido, leve todos os seus cidadãos a serem virtuosos e dignos. 
O importante é que as características da maioria sejam a honra, a decência e a coragem.”



Martin Luther King



2 comentários:

  1. Como posso saber o nome das escolas premiadas no.premio de pesquisa escolar de 2004? Grato.

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    1. Também gostaria de saber, a escola em que trabalhava , se não me engano, ganhou o primeiro premio com um documentário (um curta metragem) sobre ABDIAS NASCIMENTO - 90 ANOS, mas não sei mais nada, nome dos professores, alunos etc.

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