segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Publicação em Diário Oficial sobre a indicação dos conselheiros representantes para acompanhar as obras do Projeto Porto Maravilha.

Publicação em Diário Oficial sobre a indicação dos conselheiros representantes para acompanhar as obras
do Projeto Porto Maravilha.








COMDEDINE-RIO
ATO DA PRESIDÊNCIA
AP N° 004/2011
(28/08/2011)

Designa delegados junto ao Poder Público e Organizações da Sociedade Civil atuantes na Área do Porto do Rio de Janeiro, para os fins que menciona.

O PRESIDENTE DO COMDEDINE-RIO,

usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 do Regimento Interno;

ouvido o Plenário e a Diretoria Executiva,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a Conselheira DULCE MENDES DE VASCONCELLOS e o Conselheiro Benemérito GIOVANNI BENIGNO PIERRE DA CONCEIÇÃO HARVEY para exercerem a função de DELEGADOS deste Colegiado junto a instituições de Governo e órgãos da Administração Pública, bem como a organizações da sociedade Civil, que detenham responsabilidade em procedimentos que envolvam pesquisa, e alterações arquitetônicas, urbanísticas ou paisagísticas na área em menção, visando à preservação e revitalização do patrimônio cultural e à garantia dos direitos da população local.

Art. 2° São atribuições dos Delegados do COMDEDINE-RIO designados no artigo anterior:

I - propiciar a interlocução entre as partes envolvidas nos procedimentos de revitalização do espaço de preservação cultural afro-brasileiro compreendido na área a que se refere o artigo primeiro deste Ato, zelando pelo fiel cumprimento do disposto no artigo 342 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

II - manter a Diretoria Executiva permanentemente atualizada no que se refira a atos e fatos praticados ou ocorridos no curso das negociações e ações inerentes à matéria tratada neste Ato.

III - proceder à busca de informações pertinentes que lhes forem solicitadas em reunião da Executiva, em sessões plenárias ou em sessões da Câmara de Consulta, levando em consideração, em todos os casos, o disposto no artigo primeiro da Lei n.°1.370. de 29 de dezembro de 1988, e do Regimento Interno – RICOMDEDINE.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando validados todos os atos inerentes à função de que trata praticados pelos conselheiros ora designados, desde 12 de julho do ano em curso.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2011.

Conselheiro Celio dos Santos Leal

Presidente


































































































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