Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro (COMDEDINE-RIO) Secretária Municipal de Educação
Prêmio COMDEDINE de Pesquisa Escolar- 2011
Concurso Conselheiro Bernardes Filho
18ª Edição
Edital Conjunto SME/COMDEDINE n°
De de abril de 2011
Apresentação
As discussões, desenvolvidas no Plenário do COMDEDINE, sobre a história e cultura da raça negra no Brasil têm demonstrado que a ausência de conhecimentos da população sobre esses aspectos da vida nacional é causa fundamental do descuido e do descaso sobre a problemática do negro no país.
O Prêmio COMDEDINE de pesquisa Escolar – Concurso Conselheiro Bernardes Filho, que neste ano apresenta a sua 18ª edição – foi instituído com a finalidade de se constituir em instrumento capaz de possibilitar ao Conselho ativar o processo de disseminação e informação sobre a contribuição do negro para construção da sociedade e da cidadania brasileira. Do ponto de vista institucional, busca contribuir para a prática da educação interétnica, de acordo com preceitos da Constituição Federal, de 1988, e da Lei Orgânica do Municipal de 1990. O concurso tem como objetivo premiar alunos da Educação Infantil do Ensino Fundamental e do Programa de Educação de Jovens e Adultos, das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, por sua pesquisa, estudos, geração e disseminação de conhecimentos sobre temas afro-brasileiros, em conformidade, também, com o que determina a Lei n°10.639 de 09/01/2003 e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino da História e Cultura afro-brasileira e africana, de acordo com a homologação, em 18 de maio de 2004, do Parecer 03/2204, de 10 de março do Conselho Pleno do CNE.
A proposta do COMDEDINE-RIO é estimular o trabalho de pesquisa realizada na escola pelo aluno, sob orientação de um professor, e a divulgação das informações coletadas, e em especial, neste ano de 2011, tem como tema “ESCRITORES NEGROS CONTEMPORÂNEOS DO RIO DE JANEIRO” e como subtema: “Escritores Afro-descendentes de minha comunidade.”
REGULAMENTO
Art. 1º - Do concurso - O Prêmio COMDEDINE de Pesquisa Escolar é concedido através de concurso, realizado anualmente, versando sobre temas afro-brasileiros, no sentido de visibilizar as questões relativas à população negra, bem como as relações etnicorraciais na escola.
Art. 2º - Do tema - O concurso, a ser realizado em 2011, tem como tema “ESCRITORES NEGROS CONTEMPORÂNEOS DO RIO DE JANEIRO” e como subtemas: “Escritores Afro-descendentes de minha comunidade.”
Parágrafo único - O concurso se dará de acordo com as seguintes diretrizes:
I – participarão os (as) alunos (as) da Educação Infantil, Ensino Fundamental e do Programa de Educação de Jovens e Adultos das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, sob a orientação de um professor;
II – somente poderão ser inscritos trabalhos individuais dos alunos, não sendo aceitos trabalhos realizados em grupo;
III – ao professor é permitido orientar vários alunos nas diferentes categorias;
IV – não será permitida a participação de parentes até o 3º grau, de componentes da Comissão de Educação do COMDEDINE-RIO e da Comissão Julgadora do Concurso;
V – o aluno desenvolverá um trabalho, conforme descrito no art. 6º, observando o respectivo tema de cada categoria;
VI – serão devolvidos os trabalhos originais, pela CRE correspondente.
VII – os (as) participantes, ao se inscreverem, estarão concordando com a possibilidade de veiculação e divulgação de seus trabalhos e imagem pelo COMDEDINE-RIO sem nenhum ônus para a municipalidade;
VIII – os trabalhos deverão ser encaminhados ao COMDEDINE-RIO, dentro do prazo estabelecido neste regulamento.
IX – o COMDEDINE-RIO encaminhará listagem de autores já pesquisados, como subsídio preliminar, para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º - Da divulgação - Caberá ao COMDEDINE-RIO a divulgação do concurso às E/ SUBE/CRE (Coordenadorias Regionais de Educação), e as E/ SUBE/CRE às escolas da sua circunscrição.
Art. 4º - Das etapas - O concurso será desenvolvido em 08 (oito) etapas:
I – realização de evento para o lançamento do Prêmio.
II – elaboração do trabalho pelo aluno (individual) na Unidade Escolar e sob a orientação de um professor;
III – seleção dos três melhores trabalhos, por categoria, para envio às E/SUBE/CRE, com as fichas de inscrição, em anexo, devidamente preenchidas (aluno e professor), até 19 de agosto de 2011, observando as normas deste edital;
IV – seleção, nas E/SUBE/CED/GEF, dos três melhores trabalhos, por categoria.
V – encaminhamento dos trabalhos pelas E/SUBE/CRE, por intermédio da E/SUBE/CED/GEF, ao COMDEDINE-RIO, até 9 de setembro de 2011;
VI – avaliação e classificação dos trabalhos, de acordo com as categorias previstas neste edital, pela Comissão Julgadora do COMDEDINE-RIO.
VII – Publicação, em Diário Oficial, do Resultado do Concurso.
VIII – realização da solenidade de premiação em 16 de novembro de 2011.
Art. 5º - Da apresentação dos trabalhos - A escolha do formato para a apresentação do resultado da pesquisa escolar, obedecendo ao tema, ficará a critério do aluno, sob a orientação do professor, entre os abaixo citados:
I – Imagem: desenho, colagem, pintura, técnica mista (acompanhada de RESUMO, até uma lauda, sobre o processo de criação, técnica e material utilizados);
II – Pesquisa: - trabalho escrito com o mínimo de 5 (cinco) e máximo de 12 (doze) laudas em espaçamento 1,5, fonte arial, tamanho 12.
III – Texto: Poesia, poema, conto ou crônica (máximo de três páginas),
IV–Multimídia: filmagem (em vídeo ou DVD) de peças teatrais, espetáculos coreográficos e danças com duração de até 10 (dez) minutos; documentário, página de Internet, ou outra linguagem informatizada.
Parágrafo único - Fotografias, gravuras ou qualquer tipo de ilustração e textos extraídos de obras poderão compor os trabalhos, desde que observadas às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Art. 6º - Da categoria - O concurso será desdobrado nas seguintes categorias:
I – IMAGEM: categoria A: Educação Infantil;
categoria B: 1º ao 3º ano;
II – TEXTO: categoria B: 1º ao 3º ano;
categoria C: 4º ao 6º ano;
categoria D: 7º ao 9º ano;
categoria E: Programa Educação de Jovens e Adultos (PEJA).
III – PESQUISA: categoria C: 4º ao 6º ano;
categoria D: 7º ao 9º ano;
categoria E: Programa Educação de Jovens e Adultos (PEJA).
V – MULTIMÍDIA: categoria C: 4º ao 6º ano;
categoria D: 7º ao 9º ano;
categoria E: Programa Educação de Jovens e Adultos
Parágrafo único – Cada Unidade Escolar poderá participar das diferentes modalidades e categorias.
Art. 7º - Do julgamento – O julgamento dos trabalhos será feito por uma Comissão Julgadora, de acordo com o disposto a seguir:
I – a Comissão Julgadora do Concurso, no Nível Central, será composta por membros da Comissão de Educação do COMDEDINE-RIO, representantes da SME, membros da área literária, e convidados de notório saber em questões afro-brasileiras;
II – a Comissão Julgadora avaliará os trabalhos observando o processo da pesquisa, o conteúdo, a revisão de literatura e a reflexão levantada pelo aluno, sendo desclassificados os trabalhos idênticos/semelhantes ou realizados por mais de um (a) aluno (a), assim como aqueles que não estejam de acordo com o Regulamento;
III – os casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora do Concurso e pela Comissão de Educação do COMDEDINE-RIO;
IV – a avaliação dos trabalhos respeitará as peculiaridades de cada etapa de desenvolvimento do aluno e o tema proposto para o prêmio;
V – as E/ SUBE/CRE, unidades escolares e os (as) professores (as) orientadores (as) dos trabalhos classificados receberão, respectivamente, certificados no plano institucional e pela contribuição didática apresentada ao concurso;
VI - Poderá não haver premiação, caso a qualidade dos trabalhos não seja satisfatória, de acordo com o parecer da Comissão Julgadora.
Art. 8º - Da premiação – Estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a premiação da 18ª edição deste concurso.
§ 1º - Para os classificados (alunos e professores) do primeiro ao terceiro lugar, a Secretaria Municipal de Educação premiará com máquinas fotográficas digitais, MP5 e livros.
§ 2º - Para os classificados (alunos e professores) do quarto ao 10° lugar, em todas as categorias, o COMDEDINE-RIO premiará com um passeio étnico-cultural, certificado de participação e os livros oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
§ 3º - As escolas contempladas com o passeio deverão confirmar sua participação por escrito à Secretaria Municipal de Educação;
Art. 9º - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2011.
Coordenadora da Coordenadoria de Educação
Coordenadora da Comissão de Educação – COMDEDINE-RIO
CELIO LEAL
Presidente – COMDEDINE-RIO
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