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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Secretário-geral da ONU cobra empenho contra o racismo, no lançamento do Ano Internacional dos Afrodescendentes - 2011


(Brasília, 13/12/2010) - O secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, fez um apelo para que a comunidade internacional se empenhe em garantir aos afro-descendentes direitos fundamentais como a saúde e a educação, no lançamento oficial do Ano Internacional dos Afrodescendentes - 2011.

“Vamos todos intensificar os nossos esforços para assegurar que os povos afrodescendentes possam gozar de todos os seus direitos”, afirmou Ban Ki-moon na sexta-feira, em Nova York. Homenagear os povos de origem africana foi uma iniciativa da Assembleia-Geral da ONU, em reconhecimento da necessidade de se combater o racismo e as desigualdades econômicas e sociais.

Os afrodescendentes estão entre as comunidades "mais afetadas pelo racismo" e "enfrentam demasiadas vezes restrição de acesso a serviços básicos, como saúde e educação de qualidade ", afirmou o secretário-geral da ONU. "A comunidade internacional não pode aceitar que comunidades inteiras sejam marginalizadas por causa da sua cor de pele", afirmou.

Ban lembrou ainda das metas de integração e promoção da equidade racial estabelecidas pelos países-membros da ONU na Conferência de Durban, em 2001. O compromisso foi reiterado no ano passado, na Conferência de Revisão de Durban, realizada entre 20 e 24 de abril de 2009 em Genebra (Suíça).

Mais da metade de população brasileira tem ascendência africana. Segundo dados do IBGE de 2009, 51,1% dos brasileiros se reconhecem como "pretos" ou "pardos". Com a segunda maior população negra do planeta (e primeira fora do continente africano), a missão do Brasil na ONU congratulou a celebração do Ano Internacional dos Afrodescendentes, como “uma ocasião para chamar atenção para as persistentes desigualdades que ainda afetam esta parte importante da população brasileira”.

Fonte: http://www.generoracaetnia.org.br/pt/noticias/item/397-13/12/2010-secret%C3%A1rio-geral-da-onu-pede-empenho-na-promo%C3%A7%C3%A3o-da-igualdade-racial-no-lan%C3%A7amento-do-ano-internacional-dos-afrodescendentes-2011.html

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Edital 2010 PRÊMIO COMDEDINE DE PESQUISA ESCOLAR 2010 CONCURSO CONSELHEIRO BERNARDES FILHO 17ª EDIÇÃO

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO
(COMDEDINE-RIO)
PRÊMIO COMDEDINE DE PESQUISA ESCOLAR 2010
CONCURSO CONSELHEIRO BERNARDES FILHO
17ª EDIÇÃO


APRESENTAÇÃO


O Plenário do COMDEDINE-RIO, após estudos, pesquisas e discussões acerca da história e da cultura da raça negra no Brasil, apresentou uma reflexão que revela o desconhecimento e a falta de informação sobre importantes aspectos que interferem na construção da identidade nacional. Com base nessa ação, foi instituído o PRÊMIO COMDEDINE DE PESQUISA ESCOLAR Concurso Conselheiro Bernardes Filho, que neste ano apresenta a sua 17ª edição, cuja finalidade é ativar o processo de comunicação de fatos e de feitos relevantes de personalidades da comunidade negra brasileira em sua organização da luta contra a discriminação racial, o preconceito e o racismo, assim como destacar o papel e a importância do negro na construção da sociedade e da cidadania brasileira, em especial dos negros oriundos no Município do Rio de Janeiro.
Do ponto de vista institucional e conforme a Resolução SME nº 624 de 1996, o concurso contribui para a prática da educação interétnica, de acordo com preceitos da Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 20/12/1996, artigo 26, § 4º, e da Lei Orgânica do Município de 1990, tendo como objetivo premiar alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Programa de Educação de Jovens e Adultos, das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, por sua pesquisa, estudos, geração e disseminação de conhecimentos sobre temas afro-brasileiros, em conformidade, também, com o que determina a Lei nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003 e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro- Brasileira e Africana, de acordo com a homologação, em 18 de maio de 2004, do Parecer 03/2204, de 10 de março, do Conselho Pleno do CNE.
A proposta do COMDEDINE-RIO é estimular o trabalho de pesquisa realizada na escola pelo aluno, sob orientação de um professor, e a divulgação das informações coletadas, e em especial, neste ano de 2010, em que o tema é “CONTRIBUIÇÃO DO NEGRO NA CONSTRUÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL e sub-temas: PROFISSIONAIS AFRO-DESCENDENTES DE MINHA COMUNIDADE, homenageados: Drs. Juliano Moreira, Sebastião José de Oliveira e Drª. Jurema Werneck”, no qual revela a presença do negro na fundação e organização de instituições de saúde no Brasil.

REGULAMENTO

Art. 1º - Do concurso - O Prêmio COMDEDINE de Pesquisa Escolar é concedido através de concurso, realizado anualmente, versando sobre temas afro-brasileiros, no sentido de visibilizar as questões relativas à população negra, bem como as relações étnico-raciais na escola.

Art. 2º - Do tema - O concurso, a ser realizado em 2010, tem como tema: “CONTRIBUIÇÃO DO NEGRO NA CONSTRUÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL” e sub-temas: “ PROFISSIONAIS AFRO-DESCENDENTE DE MINHA COMUNIDADE”. - Homenageados: Drs. Juliano Moreira, Sebastião José de Oliveira e Drª. Jurema Werneck ” (categorias C, D e E)
Parágrafo único - O concurso se dará de acordo com as seguintes diretrizes:
I – participarão os (as) alunos (as) da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Programa de Educação de Jovens e Adultos das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, sob a orientação de um professor;
II – somente poderão inscrever-se trabalhos individuais dos alunos, não sendo aceitos trabalhos realizados em grupo;
III – ao professor é permitido orientar vários alunos nas diferentes categorias;
IV – não será permitida a participação de parentes até o 3º grau, de componentes da Comissão de Educação do COMDEDINE-RIO e da Comissão Julgadora do Concurso;
V – o aluno desenvolverá um trabalho, conforme descrito no art. 6º, observando o respectivo tema de cada categoria;
VI – não serão devolvidos os trabalhos originais;
VII – os (as) participantes, ao se inscreverem, estarão concordando com a possibilidade de veiculação e divulgação de seus trabalhos e imagem pelo COMDEDINE-RIO sem nenhum ônus para a municipalidade;
VIII – os trabalhos deverão ser encaminhados ao COMDEDINE-RIO, dentro do prazo estabelecido neste regulamento.

NOTA 1: Os alunos das categorias A e B deverão apresentar um trabalho de pesquisa acerca de um membro afro-brasileiro que desenvolva, ou tenha desenvolvido, ações de relevante importância em sua comunidade na área da Saúde.


Art. 3º - Da divulgação - Caberá ao COMDEDINE-RIO à Secretaria Municipal de Educação a divulgação do concurso às E/SUBE/CRE (Coordenadorias Regionais de Educação), e as E/SUBE/CRE às escolas da sua circunscrição.



Art. 4º - Das etapas - O concurso será desenvolvido em 04 (quatro) etapas:
I– elaboração do trabalho pelo aluno (individual) na Unidade Escolar e sob a orientação de um professor;
II – encaminhamento do trabalho às E/SUBE/CRE, com as fichas de inscrição e as folhas de avaliação, em anexo, devidamente preenchidas (do professor e do aluno), até agosto de 2010;
III– encaminhamento dos trabalhos pelas E/SUBE/CRE, por intermédio da E/SUBE/CED/GEF, ao COMDEDINE-RIO, até setembro de 2010;
IV – avaliação e classificação dos trabalhos, de acordo com as categorias previstas neste Regulamento, pela Comissão Julgadora do COMDEDINE-RIO.

NOTA 2: Todos os trabalhos realizados deverão ser, impreterivelmente, encaminhados ao COMDEDINE-RIO.


Art. 5º - Da categoria - O concurso será desdobrado nas seguintes categorias:

I – categoria A: Educação Infantil;
II – categoria B: 1º ao 3º ano; de Escolaridade
III – categoria C: 4º ao 6º ano; de Escolaridade
IV – categoria D: 7º ao 9º ano; de Escolaridade
V – categoria E: Programa Educação de Jovens e Adultos (PEJA).

Art. 6º - Da apresentação dos trabalhos - A escolha do formato para a apresentação do resultado da pesquisa escolar obedecendo ao tema ficará a critério do (a) aluno (a), sob a orientação do (a) professor (a), entre os abaixo citados:

I – Imagem: desenho, colagem, pintura, escultura, técnica mista e fotografia (acompanhada de RESUMO, até uma lauda, sobre o processo de criação, técnica e material utilizados);
II – História em quadrinhos: desenho e texto (em um mínimo de três e máximo de seis páginas);
III – Texto: Poesia, poema, jogral, conto, crônica (mínimo de três e máximo de cinco páginas), - monografia - trabalho escrito com o mínimo de 5 (cinco) e máximo de 12 (doze) laudas em espaçamento 1,5, fonte arial, tamanho 12.

IV – Multimídia: filmagem (em vídeo ou DVD) de peças teatrais, espetáculos coreográficos e danças com duração de até 10 (dez) minutos; página de Internet, ou outra linguagem informatizada.

Parágrafo único - Fotografias, gravuras ou qualquer tipo de ilustração e textos extraídos de obras poderão compor os trabalhos, desde que observadas as normas da ABNT.(Associação Brasileira de Normas Técnicas)


Art. 7º - Do julgamento – O julgamento dos trabalhos será realizado por uma Comissão Julgadora, de acordo com o disposto a seguir:


I – a Comissão Julgadora do Concurso será composta por membros da Comissão de Educação do COMDEDINE-RIO, representantes da SME, profissionais da área da Saúde , e convidados de notório saber em questões afro-brasileiras;
II – a Comissão Julgadora avaliará os trabalhos observando o processo da pesquisa, o conteúdo, a revisão de literatura e a reflexão levantada pelo(a) aluno(a), sendo desclassificados os trabalhos idênticos/semelhantes ou realizados por mais de um(a) aluno(a), assim como aqueles que não estejam de acordo com o Regulamento;
III – os casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora do Concurso e pela Comissão de Educação do COMDEDINE-RIO;
IV – a avaliação dos trabalhos respeitará as peculiaridades de cada etapa de desenvolvimento do aluno e o subtema proposto para a categoria;
V – as E/SUBE/CRE, unidades escolares e os (as) professores (as) orientadores (as) dos trabalhos classificados receberão, respectivamente, certificados no plano institucional e pela contribuição didática apresentada ao concurso;
VI - Poderá não haver premiação, caso a qualidade dos trabalhos não seja satisfatória, de acordo com o parecer da Comissão Julgadora.

Art. 8º - Da premiação – Estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a premiação da 17ª edição deste concurso.

 1º LUGAR das categorias A,B,C,D e E: Professores e alunos

 2º e 3º LUGAR das categorias A,B,C,D e E: alunos

 Placas comemorativas – Professores


§ 1º - Para os classificados (alunos e professores) do quarto ao décimo lugares, em todas as categorias, o COMDEDINE-RIO premiará com um passeio étnico-ecológico e o certificado de participação;

§ 2º - As escolas contempladas com o passeio deverão confirmar sua participação por escrito, até uma semana antes.

Art. 9º - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 10 de junho de 2010.


Prof. Nilza Lima
Assessora da Diretoria Executiva


Célio dos Santos Leal
Presidente

Declaração Política Mandato 2010 - 2011

DECLARAÇÃO POLÍTICA
DA
“CHAPA RENOVANDO A LUTA”
ELEITA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2009
PARA A
DIRETORIA EXECUTIVA
(Mandato 2010 – 2011)

RESGATANDO A HERANÇA DE PALMARES

No mês da Consciência Negra, momento em que celebramos a luta heróica da Organização Quilombola dos Palmares, procedemos a mais um processo eleitoral com vistas à sucessão na Diretoria Executiva e prosseguimos com o esforço deste Colegiado para manter viva e eficaz a herança de nossos ancestrais que lutaram pela liberdade e pela eliminação de todos os preconceitos que degradam a dignidade dos humanos.

Palmares, para nós representa, como outros muitos quilombos, a capacidade do Negro de resistir à opressão e à exploração de sua força de trabalho e um exemplo concreto do potencial de nosso povo para organizar uma sociedade na qual os meios de produzir e os produtos necessários á vida pertençam a todos, Em Palmares a terra e o que nela se produzia pertencia à comunidade, e sua população participava das decisões políticas sobre seu dia a dia. Resgatando esta herança homenageamos seu povo guerreiro e seus líderes incansáveis na luta pela liberdade, como o herói nacional Zumbi e seus herdeiros que até hoje lutamos.

Neste momento histórico a Comunidade Negra em Luta tem obtido significativas vitórias junto aos governos municipais, estaduais e Federal, como convênios com entidades do Movimento Negro, leis, programas e projetos voltados a parcelas da população afro-descendente, conferências de igualdade racial, conselhos de direitos do negro ou pela igualdade, e secretarias de promoção, dentre outras. Entretanto, tais conquistas, apesar de contribuírem de forma limitada para minorar a situação de discriminação opressão e miséria em que vive a maior parte dos negros e negras no Brasil, sinalizam o poder de pressão do Movimento Negro e o Poder que podemos ter.

O COMDEDINE-RIO, órgão de participação popular no poder público na estrutura da Prefeitura do Rio de janeiro, ocupado exclusivamente por organizações do Movimento Negro, criado em1987, é parte destas conquistas. Sua trajetória de 22 anos de existência demonstra que, num Estado e numa organização social que visam manter um regime de exploração e opressão de negros e demais segmentos que produzem as riquezas do país, para beneficiar os poucos que desfrutam delas, serão sempre muito limitadas as conquistas para a comunidade negra, que, por sua vez, representa a maioria dos trabalhadores neste País.

Por mais que se criem programas e políticas públicas voltadas à população negra, estas são desenvolvidas de forma insuficiente, uma vez que as necessidades da maioria do povo não são tratadas pelos governos como prioridade em seus orçamentos, quando comparadas com as ações que visam atender aos poderosos.



Neste sentido cabe também ressaltar que Políticas Afirmativas não convivem em harmonia com a destruição de políticas sociais universais. A aplicação da Lei que determina o ensino da História e das Culturas Africana e Afro-Brasileira não se desenvolverá plenamente enquanto a educação pública for sucateada; programas de Saúde da População Negra estarão ameaçados se o Sistema Único de Saúde não receber os recursos necessários para atender dignamente o Povo. Igualmente, a política de demarcação e titulação dos territórios quilombolas só poderá ter completo êxito se houver da parte do governo Federal determinação de enfrentar o latifúndio e as multinacionais do agronegócio, e de pôr em prática um programa de Reforma Agrária que favoreça a ocupação da terra e a produção das comunidades quilombolas.

Cabe também dizer que os interesses da população negra se chocam, sem conciliação, com os de governos cujas políticas de segurança baseiam-se na repressão preferencial contra os pobres (em maioria negros e negras), envolvendo, não poucas vezes, o extermínio de muitos.

É necessário também denunciar que, com o objetivo de impedir a participação efetiva do povo nas decisões políticas que lhe interessam, diversos governos das elites negam aos Conselhos de Políticas Públicas ou de Direitos os recursos necessários para a realização de suas atividades, além de tentarem iludir lideranças dos movimentos populares com diversos favores e privilégios para que se distanciem das causas de seu povo.

Sem descuidar dos espaços conquistados, e sem nos iludirmos e nos contentarmos com eles, entendemos como imprescindível a mobilização unitária do Movimento Negro em torno de um Projeto Político comum a todos os seus segmentos para que possamos tornar mais eficaz a pressão do Povo sobre o Estado, tendo como horizonte uma transformação substancial na vida e na organização social.

A República de Palmares simboliza a possibilidade e a necessidade histórica da Comunidade Negra de conquistar a reparação que lhe é devida e, articulada com os demais movimentos populares, construir uma sociedade na qual o Povo exerça de fato o Poder Político e o controle sobre a produção econômica, para que todos se beneficiem do que o conjunto da Sociedade produz, e sejam valorizada as contribuições culturais, respeitadas as expressões das diferentes etnias formadoras da nacionalidade, e eliminadas todas as discriminações que degradem a dignidade humana.


REPARAÇÃO JÁ!
RENOVANDO A LUTA
Rio de Janeiro, novembro de 2009

Lei nº 1370, de 29 de dezembro de 1988

Lei nº 1370, de 29 de dezembro de 1988

Dispõe sobre a constituição e o funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro
da Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 1.° O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro - COMDEDINE criado pelo Decreto n.° 6.684, de 28 de maio de 1987, é uma organização vinculada à Secretaria Municipal de Governo, em articulação com as demais Secretarias Municipais, que tem por finalidade:

I - assessorar a Prefeitura da Capital do Estado do Rio de Janeiro na definição de uma política destinada a combater a discriminação racial nos múltiplos aspectos de que se reveste;

II - coordenar, acompanhar e assessorar programas, projetos e propostas de interesse do negro, atuando com o apoio da Secretaria Municipal de Governo e em articulação com as demais Secretarias Municipais.

Parágrafo único. O COMDEDINE é uma organização de consulta e integração governo-¬comunidade.

Art. 2.° O Conselho será integrado por entidades sediadas nesta Capital que estejam comprovadamente
vinculadas às questões de interesse da população ne¬gra e possuam estatutos ou documentos constitutivos equivalentes registrados nos órgãos competentes.
§ 1.° As entidades filiadas ao COMDEDINE serão representadas por 2 (dois) membros por elas credenciados, que terão direito a voz e voto no Plenário.
§ 2.° Os conselheiros cumprirão mandato de três anos, admitida sua recondução e sendo exigido credenciamento trienal.
Art. 3.° Anualmente, as entidades representadas no Conselho, em sessão plenária, procederão à avaliação das atividades desenvolvidas no exercício.
Art. 4.° A Secretaria Municipal de Governo fornecerá a infra-estrutura necessária ao funcionamento do Conselho, incluindo, na elaboração de seu orçamento, os recursos necessários à implementação dos projetos a serem por ele desenvolvidos.
Art. 5.° A cada conselheiro será garantida toda assistência necessária ao cumprimento efetivo das obrigações atinentes à sua participação no Conselho.
Art. 6.° A participação dos integrantes do Conselho em suas atividades é considerada de relevante interesse público.
Art. 7.° As atividades do Conselho desenvolver-¬se-ão com base no seu Regimento Interno, cuja elaboração, bem como sua reformulação, é de competência do referido colegiado.
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 29 de dezembro de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA
D.O. RIO de 30.12.88