PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO
(COMDEDINE-RIO)
PRÊMIO COMDEDINE DE PESQUISA ESCOLAR 2010
CONCURSO CONSELHEIRO BERNARDES FILHO
17ª EDIÇÃO
APRESENTAÇÃO
O Plenário do COMDEDINE-RIO, após estudos, pesquisas e discussões acerca da história e da cultura da raça negra no Brasil, apresentou uma reflexão que revela o desconhecimento e a falta de informação sobre importantes aspectos que interferem na construção da identidade nacional. Com base nessa ação, foi instituído o PRÊMIO COMDEDINE DE PESQUISA ESCOLAR Concurso Conselheiro Bernardes Filho, que neste ano apresenta a sua 17ª edição, cuja finalidade é ativar o processo de comunicação de fatos e de feitos relevantes de personalidades da comunidade negra brasileira em sua organização da luta contra a discriminação racial, o preconceito e o racismo, assim como destacar o papel e a importância do negro na construção da sociedade e da cidadania brasileira, em especial dos negros oriundos no Município do Rio de Janeiro.
Do ponto de vista institucional e conforme a Resolução SME nº 624 de 1996, o concurso contribui para a prática da educação interétnica, de acordo com preceitos da Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 20/12/1996, artigo 26, § 4º, e da Lei Orgânica do Município de 1990, tendo como objetivo premiar alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Programa de Educação de Jovens e Adultos, das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, por sua pesquisa, estudos, geração e disseminação de conhecimentos sobre temas afro-brasileiros, em conformidade, também, com o que determina a Lei nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003 e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro- Brasileira e Africana, de acordo com a homologação, em 18 de maio de 2004, do Parecer 03/2204, de 10 de março, do Conselho Pleno do CNE.
A proposta do COMDEDINE-RIO é estimular o trabalho de pesquisa realizada na escola pelo aluno, sob orientação de um professor, e a divulgação das informações coletadas, e em especial, neste ano de 2010, em que o tema é “CONTRIBUIÇÃO DO NEGRO NA CONSTRUÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL e sub-temas: PROFISSIONAIS AFRO-DESCENDENTES DE MINHA COMUNIDADE, homenageados: Drs. Juliano Moreira, Sebastião José de Oliveira e Drª. Jurema Werneck”, no qual revela a presença do negro na fundação e organização de instituições de saúde no Brasil.
REGULAMENTO
Art. 1º - Do concurso - O Prêmio COMDEDINE de Pesquisa Escolar é concedido através de concurso, realizado anualmente, versando sobre temas afro-brasileiros, no sentido de visibilizar as questões relativas à população negra, bem como as relações étnico-raciais na escola.
Art. 2º - Do tema - O concurso, a ser realizado em 2010, tem como tema: “CONTRIBUIÇÃO DO NEGRO NA CONSTRUÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL” e sub-temas: “ PROFISSIONAIS AFRO-DESCENDENTE DE MINHA COMUNIDADE”. - Homenageados: Drs. Juliano Moreira, Sebastião José de Oliveira e Drª. Jurema Werneck ” (categorias C, D e E)
Parágrafo único - O concurso se dará de acordo com as seguintes diretrizes:
I – participarão os (as) alunos (as) da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Programa de Educação de Jovens e Adultos das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, sob a orientação de um professor;
II – somente poderão inscrever-se trabalhos individuais dos alunos, não sendo aceitos trabalhos realizados em grupo;
III – ao professor é permitido orientar vários alunos nas diferentes categorias;
IV – não será permitida a participação de parentes até o 3º grau, de componentes da Comissão de Educação do COMDEDINE-RIO e da Comissão Julgadora do Concurso;
V – o aluno desenvolverá um trabalho, conforme descrito no art. 6º, observando o respectivo tema de cada categoria;
VI – não serão devolvidos os trabalhos originais;
VII – os (as) participantes, ao se inscreverem, estarão concordando com a possibilidade de veiculação e divulgação de seus trabalhos e imagem pelo COMDEDINE-RIO sem nenhum ônus para a municipalidade;
VIII – os trabalhos deverão ser encaminhados ao COMDEDINE-RIO, dentro do prazo estabelecido neste regulamento.
NOTA 1: Os alunos das categorias A e B deverão apresentar um trabalho de pesquisa acerca de um membro afro-brasileiro que desenvolva, ou tenha desenvolvido, ações de relevante importância em sua comunidade na área da Saúde.
Art. 3º - Da divulgação - Caberá ao COMDEDINE-RIO à Secretaria Municipal de Educação a divulgação do concurso às E/SUBE/CRE (Coordenadorias Regionais de Educação), e as E/SUBE/CRE às escolas da sua circunscrição.
Art. 4º - Das etapas - O concurso será desenvolvido em 04 (quatro) etapas:
I– elaboração do trabalho pelo aluno (individual) na Unidade Escolar e sob a orientação de um professor;
II – encaminhamento do trabalho às E/SUBE/CRE, com as fichas de inscrição e as folhas de avaliação, em anexo, devidamente preenchidas (do professor e do aluno), até agosto de 2010;
III– encaminhamento dos trabalhos pelas E/SUBE/CRE, por intermédio da E/SUBE/CED/GEF, ao COMDEDINE-RIO, até setembro de 2010;
IV – avaliação e classificação dos trabalhos, de acordo com as categorias previstas neste Regulamento, pela Comissão Julgadora do COMDEDINE-RIO.
NOTA 2: Todos os trabalhos realizados deverão ser, impreterivelmente, encaminhados ao COMDEDINE-RIO.
Art. 5º - Da categoria - O concurso será desdobrado nas seguintes categorias:
I – categoria A: Educação Infantil;
II – categoria B: 1º ao 3º ano; de Escolaridade
III – categoria C: 4º ao 6º ano; de Escolaridade
IV – categoria D: 7º ao 9º ano; de Escolaridade
V – categoria E: Programa Educação de Jovens e Adultos (PEJA).
Art. 6º - Da apresentação dos trabalhos - A escolha do formato para a apresentação do resultado da pesquisa escolar obedecendo ao tema ficará a critério do (a) aluno (a), sob a orientação do (a) professor (a), entre os abaixo citados:
I – Imagem: desenho, colagem, pintura, escultura, técnica mista e fotografia (acompanhada de RESUMO, até uma lauda, sobre o processo de criação, técnica e material utilizados);
II – História em quadrinhos: desenho e texto (em um mínimo de três e máximo de seis páginas);
III – Texto: Poesia, poema, jogral, conto, crônica (mínimo de três e máximo de cinco páginas), - monografia - trabalho escrito com o mínimo de 5 (cinco) e máximo de 12 (doze) laudas em espaçamento 1,5, fonte arial, tamanho 12.
IV – Multimídia: filmagem (em vídeo ou DVD) de peças teatrais, espetáculos coreográficos e danças com duração de até 10 (dez) minutos; página de Internet, ou outra linguagem informatizada.
Parágrafo único - Fotografias, gravuras ou qualquer tipo de ilustração e textos extraídos de obras poderão compor os trabalhos, desde que observadas as normas da ABNT.(Associação Brasileira de Normas Técnicas)
Art. 7º - Do julgamento – O julgamento dos trabalhos será realizado por uma Comissão Julgadora, de acordo com o disposto a seguir:
I – a Comissão Julgadora do Concurso será composta por membros da Comissão de Educação do COMDEDINE-RIO, representantes da SME, profissionais da área da Saúde , e convidados de notório saber em questões afro-brasileiras;
II – a Comissão Julgadora avaliará os trabalhos observando o processo da pesquisa, o conteúdo, a revisão de literatura e a reflexão levantada pelo(a) aluno(a), sendo desclassificados os trabalhos idênticos/semelhantes ou realizados por mais de um(a) aluno(a), assim como aqueles que não estejam de acordo com o Regulamento;
III – os casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora do Concurso e pela Comissão de Educação do COMDEDINE-RIO;
IV – a avaliação dos trabalhos respeitará as peculiaridades de cada etapa de desenvolvimento do aluno e o subtema proposto para a categoria;
V – as E/SUBE/CRE, unidades escolares e os (as) professores (as) orientadores (as) dos trabalhos classificados receberão, respectivamente, certificados no plano institucional e pela contribuição didática apresentada ao concurso;
VI - Poderá não haver premiação, caso a qualidade dos trabalhos não seja satisfatória, de acordo com o parecer da Comissão Julgadora.
Art. 8º - Da premiação – Estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a premiação da 17ª edição deste concurso.
1º LUGAR das categorias A,B,C,D e E: Professores e alunos
2º e 3º LUGAR das categorias A,B,C,D e E: alunos
Placas comemorativas – Professores
§ 1º - Para os classificados (alunos e professores) do quarto ao décimo lugares, em todas as categorias, o COMDEDINE-RIO premiará com um passeio étnico-ecológico e o certificado de participação;
§ 2º - As escolas contempladas com o passeio deverão confirmar sua participação por escrito, até uma semana antes.
Art. 9º - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2010.
Prof. Nilza Lima
Assessora da Diretoria Executiva
Célio dos Santos Leal
Presidente