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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

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jg

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Câmara de Consulta 27.11.2012 às 18h00 no auditório da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


Convite

Câmara de Consulta COMDEDINE RIO
 27.11.2012  às 18h00

Convidamos os(as) Conselheiros(as), cooperantes e colaboradores(as) para participar da Câmara de Consulta do COMDEDINE - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro  a realizar-se no dia 27/11/12 das 18h00 às 21h00  na Câmara Municipal do Rio de Janeiro – Auditório - Praça Floriano, s/nº Cinelândia (Entrada pela Rua Alcindo Guanabara).

Câmara de Consulta tem como objetivo, conforme Artigo 26  do Regimento Interno Lei nº 1370, de 29 de dezembro de 1988.

 I - colaborar com o Plenário e a Diretoria Executiva no sentido de proporcionar o aprimoramento de seu de­sempenho e assegurar a eficácia de suas ações, mediante o contato e a interação permanente com a Sociedade Civil organizada;
II - promover a universalização dos esforços visantes à eliminação do racismo e de suas sequelas, incentivando, com tal propósito, a instalação de fóruns sobre temas pertinentes, entre outros meios;
III - propiciar o justo aproveitamento das contribuições de pessoas e organizações vinculadas a etnias afro-brasileiras e ao patrimônio geral da sociedade;

IV - estimular o espírito de solidariedade entre todas as pessoas e organizações empenhadas na construção de uma sociedade democrática e igualitária.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2012.
Dulce Vasconcellos
Presidenta
 CANDACES 2012
Telefone:   21 2976-3178 / 1227 Visite o nosso site http://www0.rio.rj.gov.br/comdedine/
visite nosso blog 
http://comdedinerj.blogspot.com/
Facebook: Conselho Comdedine

postado por Jana Guinond

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Convite de Apresentação do Projeto de uso do Centro Cultural José Bonifácio



Prezados(as)

Convidamos toda a sociedade para participar da Apresentação de Uso da Utilização do Centro de Referência da Cultura Negra José Bonifácio, que pertence  juntamente com o Cais do Valongo, os Jardins do Valongo, a Pedra do Sal, o Largo do Depósito e o Instituto Pretos Novos,  do Circuito Histórico e Arqueológico da Celebração da Herança Africana no Rio de Janeiro

A Participação Popular, principalmente da População Negra é fundamental! 

Até Lá!
SERVIÇO
DATA: 18/01/2012
HORÁRIO: 18H ÀS 19H
ENDEREÇO: RUA DA GAMBOA, 279 – GALPÃO GAMBOA

Saiba mais informações:

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Publicação em Diário Oficial sobre a indicação dos conselheiros representantes para acompanhar as obras do Projeto Porto Maravilha.

Publicação em Diário Oficial sobre a indicação dos conselheiros representantes para acompanhar as obras
do Projeto Porto Maravilha.








COMDEDINE-RIO
ATO DA PRESIDÊNCIA
AP N° 004/2011
(28/08/2011)

Designa delegados junto ao Poder Público e Organizações da Sociedade Civil atuantes na Área do Porto do Rio de Janeiro, para os fins que menciona.

O PRESIDENTE DO COMDEDINE-RIO,

usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 do Regimento Interno;

ouvido o Plenário e a Diretoria Executiva,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a Conselheira DULCE MENDES DE VASCONCELLOS e o Conselheiro Benemérito GIOVANNI BENIGNO PIERRE DA CONCEIÇÃO HARVEY para exercerem a função de DELEGADOS deste Colegiado junto a instituições de Governo e órgãos da Administração Pública, bem como a organizações da sociedade Civil, que detenham responsabilidade em procedimentos que envolvam pesquisa, e alterações arquitetônicas, urbanísticas ou paisagísticas na área em menção, visando à preservação e revitalização do patrimônio cultural e à garantia dos direitos da população local.

Art. 2° São atribuições dos Delegados do COMDEDINE-RIO designados no artigo anterior:

I - propiciar a interlocução entre as partes envolvidas nos procedimentos de revitalização do espaço de preservação cultural afro-brasileiro compreendido na área a que se refere o artigo primeiro deste Ato, zelando pelo fiel cumprimento do disposto no artigo 342 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

II - manter a Diretoria Executiva permanentemente atualizada no que se refira a atos e fatos praticados ou ocorridos no curso das negociações e ações inerentes à matéria tratada neste Ato.

III - proceder à busca de informações pertinentes que lhes forem solicitadas em reunião da Executiva, em sessões plenárias ou em sessões da Câmara de Consulta, levando em consideração, em todos os casos, o disposto no artigo primeiro da Lei n.°1.370. de 29 de dezembro de 1988, e do Regimento Interno – RICOMDEDINE.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando validados todos os atos inerentes à função de que trata praticados pelos conselheiros ora designados, desde 12 de julho do ano em curso.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2011.

Conselheiro Celio dos Santos Leal

Presidente